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Imigração japonesa está mais rigorosa com vistos de recém-nascidos

A Imigração está cumprindo a lei dos 30 dias para registro de recém-nascidos estrangeiros e muitos brasileiros estão tendo problemas para tirar os vistos dos bebês. Segundo Eliane Akie Sato, 34 anos, tradutora e intérprete do escritório de Imigração de Otemachi, muitos casais estão sendo transferidos para o escritório de Jujo, que trata de situações ilegais. "Muita gente não sabe que o prazo é de 30 dias e tem dificuldades com os procedimentos", afirmou. De fato, a Imigração está sendo mais rigorosa com os vistos. "Não é apenas na Imigração, são mudanças gerais no governo japonês", explicou o representante da Imigração. Segundo Koichi Okabe, advogado licenciado pela Imigração para ajudar estrangeiros com questões de visto, a mudança ocorreu em abril. "Antigamente os escritórios locais aceitavam pedidos de visto de bebês com até seis meses, mas a lei sempre foi de 30 dias", disse. Segundo ele, o visto para bebês, quando requerido dentro do prazo, é emitido no mesmo dia.
Eliane Akie Sato:
Eliane Akie Sato: "É preciso avisar os brasileiros que a Imigração está sendo mais rigorosa"
"Estamos apenas cumprindo as leis que sempre existiram", disse o representante da Imigração. Eliane atende em média 5 casais por dia. "Hoje veio um casal de Hamamatsu, que acabou não sendo atendido por falta de documentos", contou. Os bebês que não têm o visto estão em situação ilegal no país. A Imigração declarou não deportar bebês, especialmente quando os pais têm o visto, mas enfatizou a importância de regularizar a situação o mais rápido possível. "Quanto mais rápido os pais entram com o pedido, mais simples é o processo", explicou Okabe. Quando o prazo já está vencido, os pais precisam apresentar os documentos ao escritório de Imigração em Jujo e retornar para uma entrevista posterior. "Essa entrevista pode durar um dia inteiro e a criança tem de estar presente", explicou Eliane. O escritório de Imigração em Jujo possui apenas um berço e, segundo a voluntária, a infra-estrutura não tem sido suficiente por causa do aumento de casos. Para garantir que o bebê não fique em situação ilegal, os pais devem primeiro fazer a notificação de nascimento junto à prefeitura mais próxima. O Shusshou Todoke Juri Shomeisho, documento expedido pela prefeitura, deve ser apresentado com o passaporte e Gaikokujin Tourokusho dos pais e a carta de fiança. Elisabete Kanagusuke, 28 anos, mãe de três meninas, achava que precisava apresentar o passaporte das filhas para pedir o visto e perdeu o prazo. "Muita gente acha que é necessário apresentar o passaporte da criança, mas não é", explicou Eliane que ajudou no caso. Elisabete está esperando seu quarto filho, mas agora já sabe como proceder. "Vou fazer tudo direitinho e dentro do prazo, não quero mais errar", disse. Sheilla Basso, 21 anos, também perdeu o prazo. O visto acabou demorando 4 meses e ela ficou preocupada com a possibilidade de deportação de seu filho. "Não tenho ninguém no Brasil e não poderia deixar que eles fizessem isso comigo", disse. "Já vi casos em que a Imigração levou 4 anos para dar o visto", contou Okabe. Segundo ele, cada caso é analisado individualmente e não convém criar caso com a Imigração.


Procedimento correto:
Notificação de nascimento
A notificação de nascimento deve ser feita no período de 14 dias após o nascimento junto às prefeituras.
Documentos necessários:
Formulário de notificação - pode ser obtido no Kuyakusho ou no próprio hospital
Atestado de nascimento (Shusshou shoumeisho) - deve ser assinado ou carimbado pelo médico obstetra
Caderneta de Saúde (Boshi Kenkou Techou) - deve ser adquirida na época de notificação de gravidez, no Centro de Saúde Pública

É necessário adquirir o Comprovante da Aceitação da Notificação (Shusshou Todoke Juri Shomeisho)

Registro de Estrangeiro
Deve ser feito no Kuyakusho, na Seção de Registro Civil, Setor de Registro de Estrangeiro (Koseki-ka Touroku-gakari). Pode ser feito no período de 60 dias desde o nascimento. O registro pode ser feito por um representante da família, que more junto.
Documentos necessários: Comprovante de Aceitação da Notificação de Nascimento, se a notificação foi feita em outro Kuyakusho. O representante deve apresentar cédula de estrangeiro.

Aquisição da qualificação de permanência
Caso a criança permaneça no Japão por mais de 60 dias é preciso adquirir a qualificação de pemanência na Imigração no período de 30 dias após o nascimento
Documentos necessários:
Comprovante de Aceitação da Notificação de Nascimento (Shusshou Todoke Juri Shomeisho) - deve ser adquirido junto às prefeituras
Passaporte dos pais
Cédula de Registro de Estrangeiro dos pais (Gaikokujin Touroku Shomeisho)
Carta de fiança

Centro de Informações para Estrangeiros da Imigração
Miyagi-ken Sendai-shi Miyagino-ku Gorin 1-3-20 tel. 022-298-9014
Tokyo-to Chiyoda-ku Otemachi 1-3-1 tel. 03-3213-8523
Kanagawa-ken Yokohama-shi Naka-ku Yamashitacho 37-9 tel. 045-651-2851
Aichi-ken Nagoya-shi Naka-ku San no Maru 4-3-1 tel. 052-973-0441
Osaka-fu Osaka-shi Tenoji-ku Rokumantaicho 1-9 tel. 06-6774-3409
Hyogo-ken Kobe-shi Chuo-ku Kaigan-dori 29 tel.078-326-5141
Hiroshima-ken Hiroshima-shi Naka-ku Kami Hachobori 6-30 tel. 082-502-6060
Fukuoka-ken Fukuoka-shi Hakata-ku Shimousui 778-1 Fukuoka Kukou Kokunaisen Dai 3 Terminal Bld. tel. 092-626-5100

Registro de Nascimento Brasileiro
O Registro de Nascimento pode ser emitido pelos consulados do Brasil em Tokyo e Nagoya. O registro deve ser feito pessoalmente pelo pai, quando ambos forem brasileiros ou pela mãe, se o pai for de outra nacionalidade.
Documentos necessários: Comprovante de Aceitação da Notificação de Nascimento (Shusshou Todoke Juri Shomeisho)
Cópia do atestado de nascimento emitido pelo hospital, autenticado pela prefeitura (Shusshou Todoke no utsushi)
Cópia dos passaportes válidos dos pais (pág 1, 2 e 3)
Cópia das certidões de nascimento brasileiras de ambos
Cópia da certidão de casamento brasileira, se os pais forem casados
Quando um dos pais for de nacionalidade japonesa ou dupla nacionalidade, apresentar também Koseki Tohon e cópia do passaporte

O formulário pode ser adquirido pela internet pelo site do http://www2.gol.com/users/consbras/arquivos/servico-consular/servico-consular.htm ou por fax pelo tel. 03-5488-5451


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